2026: o ano-teste da Reforma Tributária

O primeiro ano de convivência entre o modelo antigo e o novo. Este capítulo é o manual operacional de 2026: o que preencher na nota fiscal, o que é compensado automaticamente e o que você continua recolhendo sem nenhum desconto.

O capítulo anterior mapeou o cronograma completo da transição, de 2026 a 2033. Este capítulo abre a Parte 2 no detalhe: fecha a lupa só em 2026, o primeiro ano do calendário — não como leitura de contexto (esse panorama já está em Reforma Tributária: o que realmente muda a partir de 2026, no blog), mas como manual operacional: o que preencher na nota fiscal, o que é compensado sem esforço nenhum da empresa e o que continua sendo recolhido do mesmo jeito de sempre.

O fato que mais confunde: em 2026, o IBS e a CBS aparecem na nota fiscal com valor de teste — mas isso não é a mesma coisa que “pagar menos imposto”. Os valores de teste são compensados automaticamente com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período [1] [5], e a obrigação de recolher PIS, Cofins, ICMS e ISS integrais continua exatamente a mesma. Nada some da conta em 2026 — só aparecem dois campos novos na nota.

O que muda em 2026

A mudança de 2026 é de sistema, não de caixa. Toda nota fiscal emitida por empresas do Regime Normal (CRT 3) passa a carregar um grupo novo — IBSCBS, dentro de det/imposto — com o CST, o código de classificação tributária (cClassTrib) e a alíquota de teste de cada componente: 0,10% de IBS, dividido entre a parcela estadual (0,10%) e a municipal (0,00%, porque o pacto federativo do IBS ainda não está operacional) [2], mais 0,90% de CBS [3]. Esses dois campos convivem, na mesma nota, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins calculados normalmente — nenhum tributo antigo perde um centavo de base em 2026.

O valor de IBS/CBS apurado com essas alíquotas de teste é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração; havendo saldo, ele pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em dinheiro em até 60 dias, mediante requerimento [1] [5]. E há uma segunda camada, ainda mais direta: quem cumprir as obrigações acessórias exigidas — na prática, preencher os campos corretamente e registrar os eventos da Reforma Tributária aplicáveis — fica dispensado do recolhimento, mesmo do valor de teste [1] [5].

O que muda e o que não muda

TributoSituação em 2026Recolhimento efetivo?
IBS (teste)0,10% — 0,10% estadual + 0,00% municipal [2]Não — compensável com PIS/Cofins ou dispensável cumprindo as obrigações acessórias
CBS (teste)0,90% [3]Não — compensável com PIS/Cofins ou dispensável cumprindo as obrigações acessórias
PISRegime normal, sem alteraçãoSim, integral
CofinsRegime normal, sem alteraçãoSim, integral
ICMSRegime normal, sem alteraçãoSim, integral
ISSRegime normal, sem alteraçãoSim, integral
IBS e CBS entram na nota com valor de teste, mas não geram recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. PIS, Cofins, ICMS e ISS seguem recolhidos no valor integral, sem qualquer desconto.

Obrigações do período: o que informar, o que compensar, o que não recolher

  • O que informar: o grupo IBSCBS completo em cada item da nota — CST, cClassTrib, alíquotas de UF/Município/CBS — a partir dos marcos de obrigatoriedade: 1º de julho de 2026 em homologação e 3 de agosto de 2026 em produção, para o Regime Normal [4]. Antes desses marcos, a SEFAZ tolera a omissão do grupo; depois, a nota continua sendo autorizada, mas a omissão passa a contar como pendência de obrigação acessória.
  • O que compensar: o valor apurado de IBS/CBS de teste, contra o PIS e a Cofins devidos no mesmo período — a compensação é automática na apuração, não exige um pedido separado [5]. Só o saldo eventual (quando não há débito suficiente de PIS/Cofins para absorver) segue para compensação com outro tributo federal ou ressarcimento em até 60 dias [1].
  • O que não recolher: o valor de teste de IBS/CBS em si, desde que as obrigações acessórias exigidas sejam cumpridas — a dispensa do §4º do art. 125 do ADCT é o mecanismo central de 2026, e é sobre isso que gira todo o esforço de adaptação do sistema neste ano [1]. O que não está dispensado, em nenhuma hipótese, é o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS — esses continuam sendo apurados e recolhidos normalmente.

Por trás da fase de teste, a infraestrutura de outro mecanismo da reforma também começou a ser construída em 2026: em maio, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do split payment, para que os provedores de pagamento comecem a desenvolver suas soluções técnicas [6]. Isso não gera nenhuma obrigação direta para quem emite nota fiscal — o split payment em si só entra em operação a partir de 2027 — mas mostra que 2026 é um ano de preparação em várias frentes ao mesmo tempo, não só na nota fiscal.

Checklist de preparação

  • Atualizar o ERP/emissor de NF-e para o pacote de schemas da NT 2025.002 v1.40, conferindo que cada item da nota gera o grupo IBSCBS completo (CST, cClassTrib, alíquotas de UF/Município/CBS) — não apenas os totais da nota [4].
  • Revisar o cadastro de produtos e operações, conferindo se o cClassTrib atribuído a cada um reflete o regime tributário correto. Um cClassTrib errado passa despercebido em 2026, porque o valor envolvido é simbólico — mas vira erro de apuração real a partir de 2027, quando a CBS entra em regime pleno.
  • Testar em ambiente de homologação com folga em relação aos marcos de 1º de julho (homologação) e 3 de agosto de 2026 (produção) — não na véspera. O objetivo de 2026 é justamente detectar erros de sistema enquanto o valor em jogo ainda é simbólico [4].
  • Levantar os eventos da Reforma Tributária aplicáveis à operação da empresa (por exemplo, apropriação de crédito presumido ou comunicação de perecimento/perda/furto de mercadoria) e configurar o emissor para registrá-los — é o registro desses eventos, não o pagamento em si, que sustenta a dispensa de recolhimento [1] [5].
  • Confirmar com a contabilidade que PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo apurados e recolhidos no regime normal — nenhum desses quatro tributos é dispensado ou reduzido em 2026.

Este capítulo fechou a lupa em 2026. Para ver como o cronograma continua a partir de 2027 — quando a CBS entra em regime pleno e o PIS e a Cofins são extintos — até 2033, volte ao mapa completo da transição, no capítulo 7.

Referências

  1. [1] ADCT, art. 125, §§1º a 4º (incluído pela EC 132/2023)Fixa o regime de teste de 2026: o IBS e a CBS recolhidos são compensados com PIS, Cofins e a contribuição do art. 239 da CF; o saldo pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias; e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias exigidas. Fonte oficial
  2. [2] Lei Complementar 214/2025, art. 343Fixa a alíquota de teste do IBS para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026: 0,10%, dividido entre a parcela estadual (pIBSUF) e a municipal (pIBSMun, zerada em 2026). Fonte oficial
  3. [3] Lei Complementar 214/2025, art. 346Fixa a alíquota de teste da CBS para o mesmo período de 2026: 0,90% (pCBS). Fonte oficial
  4. [4] NT 2025.002 v1.40, regra de validação UB12-10Fixa os marcos de obrigatoriedade do grupo IBSCBS na NF-e para o Regime Normal (CRT 3): 1º de julho de 2026 em homologação e 3 de agosto de 2026 em produção; antes desses marcos a omissão do grupo é tolerada, sem rejeição da nota. Fonte oficial
  5. [5] Lei Complementar 214/2025, art. 348, I e §§1º, 3º e 4º (§§3º e 4º na redação da LC 227/2026)Detalha em nível de lei ordinária o mesmo regime de teste do ADCT art. 125: compensação do IBS/CBS de teste com o PIS/Cofins devido no mesmo período de apuração (inciso I), dispensa de recolhimento mediante cumprimento das obrigações acessórias exigidas (§1º) e janela de saneamento de 60 dias para a omissão dos eventos da Reforma Tributária ocorrida em 2026, contada a partir da intimação (§§3º e 4º). Fonte oficial
  6. [6] Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 002, de 27 de maio de 2026Autoriza a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS a publicarem o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, dando início ao desenvolvimento das soluções técnicas dos provedores de pagamento — a infraestrutura do split payment começa a ser construída já em 2026, embora o mecanismo em si só entre em operação a partir de 2027. Fonte oficial

Calendário da Transição 2026–2033

PDF com todos os marcos legais da Reforma Tributária, mais um arquivo .ics para importar direto na sua agenda.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre: 2026: o ano-teste da Reforma Tributária.

Vou pagar IBS/CBS em 2026?expand_more

Na prática, não. Os valores de teste (0,10% de IBS + 0,90% de CBS) são compensados automaticamente com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração; se sobrar saldo, ele pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em dinheiro em até 60 dias. E quem cumprir as obrigações acessórias exigidas — na prática, registrar os campos e eventos da Reforma Tributária corretamente — fica dispensado do recolhimento por completo. O que não muda em nada é o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS: esses quatro continuam sendo recolhidos no valor integral, sem qualquer desconto relacionado à reforma.

O que acontece se eu não informar os campos novos?expand_more

Depende de quando. Antes de 1º de julho de 2026 (homologação) e de 3 de agosto de 2026 (produção), a omissão do grupo IBSCBS é tolerada pela SEFAZ. Depois desses marcos, a nota continua sendo autorizada, mas passa a gerar uma pendência de obrigação acessória — em 2026, tratada como aviso com prazo de correção de 60 dias (não como rejeição definitiva), por causa da janela de saneamento da fase de adaptação. O risco maior não é a multa: é perder a base para a dispensa de recolhimento, que depende justamente de cumprir essas obrigações acessórias.

A dispensa vale para todo mundo?expand_more

Não incondicionalmente. Ela vale para quem está no Regime Normal (CRT 3) e cumpre as obrigações acessórias dentro dos marcos de 2026. Empresas do Simples Nacional e MEI (CRT 1, 2 e 4) só passam a ter o grupo IBSCBS exigido a partir de 4 de janeiro de 2027 — a NT específica para esses regimes ainda está por vir. E a dispensa é sobre o recolhimento, não sobre a apuração: mesmo quem não paga nada de IBS/CBS de teste em 2026 continua tendo que apurar e informar os valores corretamente.

Preciso trocar de sistema até quando?expand_more

O grupo IBSCBS já é obrigatório em homologação desde 1º de julho de 2026 e passa a ser obrigatório também em produção a partir de 3 de agosto de 2026, para quem está no Regime Normal. Empresas do Simples Nacional e MEI têm até 4 de janeiro de 2027. Na prática, o ideal é testar em homologação com folga em relação a esses marcos — não na véspera —, porque o objetivo de 2026 é justamente detectar e corrigir erros de sistema antes que o valor em jogo deixe de ser simbólico.