2026: o ano-teste da Reforma Tributária
O primeiro ano de convivência entre o modelo antigo e o novo. Este capítulo é o manual operacional de 2026: o que preencher na nota fiscal, o que é compensado automaticamente e o que você continua recolhendo sem nenhum desconto.
O capítulo anterior mapeou o cronograma completo da transição, de 2026 a 2033. Este capítulo abre a Parte 2 no detalhe: fecha a lupa só em 2026, o primeiro ano do calendário — não como leitura de contexto (esse panorama já está em Reforma Tributária: o que realmente muda a partir de 2026, no blog), mas como manual operacional: o que preencher na nota fiscal, o que é compensado sem esforço nenhum da empresa e o que continua sendo recolhido do mesmo jeito de sempre.
O que muda em 2026
A mudança de 2026 é de sistema, não de caixa. Toda nota fiscal emitida por empresas do Regime Normal (CRT 3) passa a carregar um grupo novo — IBSCBS, dentro de det/imposto — com o CST, o código de classificação tributária (cClassTrib) e a alíquota de teste de cada componente: 0,10% de IBS, dividido entre a parcela estadual (0,10%) e a municipal (0,00%, porque o pacto federativo do IBS ainda não está operacional) [2], mais 0,90% de CBS [3]. Esses dois campos convivem, na mesma nota, com o ICMS, o ISS, o PIS e a Cofins calculados normalmente — nenhum tributo antigo perde um centavo de base em 2026.
O valor de IBS/CBS apurado com essas alíquotas de teste é compensado com o PIS e a Cofins devidos no mesmo período de apuração; havendo saldo, ele pode ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em dinheiro em até 60 dias, mediante requerimento [1] [5]. E há uma segunda camada, ainda mais direta: quem cumprir as obrigações acessórias exigidas — na prática, preencher os campos corretamente e registrar os eventos da Reforma Tributária aplicáveis — fica dispensado do recolhimento, mesmo do valor de teste [1] [5].
O que muda e o que não muda
| Tributo | Situação em 2026 | Recolhimento efetivo? |
|---|---|---|
| IBS (teste) | 0,10% — 0,10% estadual + 0,00% municipal [2] | Não — compensável com PIS/Cofins ou dispensável cumprindo as obrigações acessórias |
| CBS (teste) | 0,90% [3] | Não — compensável com PIS/Cofins ou dispensável cumprindo as obrigações acessórias |
| PIS | Regime normal, sem alteração | Sim, integral |
| Cofins | Regime normal, sem alteração | Sim, integral |
| ICMS | Regime normal, sem alteração | Sim, integral |
| ISS | Regime normal, sem alteração | Sim, integral |
Obrigações do período: o que informar, o que compensar, o que não recolher
- O que informar: o grupo
IBSCBScompleto em cada item da nota — CST,cClassTrib, alíquotas de UF/Município/CBS — a partir dos marcos de obrigatoriedade: 1º de julho de 2026 em homologação e 3 de agosto de 2026 em produção, para o Regime Normal [4]. Antes desses marcos, a SEFAZ tolera a omissão do grupo; depois, a nota continua sendo autorizada, mas a omissão passa a contar como pendência de obrigação acessória. - O que compensar: o valor apurado de IBS/CBS de teste, contra o PIS e a Cofins devidos no mesmo período — a compensação é automática na apuração, não exige um pedido separado [5]. Só o saldo eventual (quando não há débito suficiente de PIS/Cofins para absorver) segue para compensação com outro tributo federal ou ressarcimento em até 60 dias [1].
- O que não recolher: o valor de teste de IBS/CBS em si, desde que as obrigações acessórias exigidas sejam cumpridas — a dispensa do §4º do art. 125 do ADCT é o mecanismo central de 2026, e é sobre isso que gira todo o esforço de adaptação do sistema neste ano [1]. O que não está dispensado, em nenhuma hipótese, é o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS — esses continuam sendo apurados e recolhidos normalmente.
Por trás da fase de teste, a infraestrutura de outro mecanismo da reforma também começou a ser construída em 2026: em maio, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do split payment, para que os provedores de pagamento comecem a desenvolver suas soluções técnicas [6]. Isso não gera nenhuma obrigação direta para quem emite nota fiscal — o split payment em si só entra em operação a partir de 2027 — mas mostra que 2026 é um ano de preparação em várias frentes ao mesmo tempo, não só na nota fiscal.
Checklist de preparação
- Atualizar o ERP/emissor de NF-e para o pacote de schemas da NT 2025.002 v1.40, conferindo que cada item da nota gera o grupo
IBSCBScompleto (CST,cClassTrib, alíquotas de UF/Município/CBS) — não apenas os totais da nota [4]. - Revisar o cadastro de produtos e operações, conferindo se o
cClassTribatribuído a cada um reflete o regime tributário correto. UmcClassTriberrado passa despercebido em 2026, porque o valor envolvido é simbólico — mas vira erro de apuração real a partir de 2027, quando a CBS entra em regime pleno. - Testar em ambiente de homologação com folga em relação aos marcos de 1º de julho (homologação) e 3 de agosto de 2026 (produção) — não na véspera. O objetivo de 2026 é justamente detectar erros de sistema enquanto o valor em jogo ainda é simbólico [4].
- Levantar os eventos da Reforma Tributária aplicáveis à operação da empresa (por exemplo, apropriação de crédito presumido ou comunicação de perecimento/perda/furto de mercadoria) e configurar o emissor para registrá-los — é o registro desses eventos, não o pagamento em si, que sustenta a dispensa de recolhimento [1] [5].
- Confirmar com a contabilidade que PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo apurados e recolhidos no regime normal — nenhum desses quatro tributos é dispensado ou reduzido em 2026.
Este capítulo fechou a lupa em 2026. Para ver como o cronograma continua a partir de 2027 — quando a CBS entra em regime pleno e o PIS e a Cofins são extintos — até 2033, volte ao mapa completo da transição, no capítulo 7.
Referências
- [1] ADCT, art. 125, §§1º a 4º (incluído pela EC 132/2023) — Fixa o regime de teste de 2026: o IBS e a CBS recolhidos são compensados com PIS, Cofins e a contribuição do art. 239 da CF; o saldo pode ser compensado com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias; e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias exigidas. Fonte oficial
- [2] Lei Complementar 214/2025, art. 343 — Fixa a alíquota de teste do IBS para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026: 0,10%, dividido entre a parcela estadual (pIBSUF) e a municipal (pIBSMun, zerada em 2026). Fonte oficial
- [3] Lei Complementar 214/2025, art. 346 — Fixa a alíquota de teste da CBS para o mesmo período de 2026: 0,90% (pCBS). Fonte oficial
- [4] NT 2025.002 v1.40, regra de validação UB12-10 — Fixa os marcos de obrigatoriedade do grupo IBSCBS na NF-e para o Regime Normal (CRT 3): 1º de julho de 2026 em homologação e 3 de agosto de 2026 em produção; antes desses marcos a omissão do grupo é tolerada, sem rejeição da nota. Fonte oficial
- [5] Lei Complementar 214/2025, art. 348, I e §§1º, 3º e 4º (§§3º e 4º na redação da LC 227/2026) — Detalha em nível de lei ordinária o mesmo regime de teste do ADCT art. 125: compensação do IBS/CBS de teste com o PIS/Cofins devido no mesmo período de apuração (inciso I), dispensa de recolhimento mediante cumprimento das obrigações acessórias exigidas (§1º) e janela de saneamento de 60 dias para a omissão dos eventos da Reforma Tributária ocorrida em 2026, contada a partir da intimação (§§3º e 4º). Fonte oficial
- [6] Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 002, de 27 de maio de 2026 — Autoriza a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS a publicarem o Manual de Integração e o Swagger da Plataforma Pública do Split Payment, dando início ao desenvolvimento das soluções técnicas dos provedores de pagamento — a infraestrutura do split payment começa a ser construída já em 2026, embora o mecanismo em si só entre em operação a partir de 2027. Fonte oficial
Calendário da Transição 2026–2033
PDF com todos os marcos legais da Reforma Tributária, mais um arquivo .ics para importar direto na sua agenda.
