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Reforma TributáriaIBS/CBS

Reforma Tributária: o que realmente muda a partir de 2026

IBS, CBS e o fim gradual de ICMS, ISS, PIS e Cofins. Um guia objetivo para contadores entenderem o cronograma de transição da LC 214/2025.

Equipe TribControl2 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação no Brasil. No lugar de cinco tributos com regras próprias — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI —, o país adota um IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).

O cronograma de transição

A mudança não é instantânea: ela se estende de 2026 a 2033, com os tributos antigos convivendo com os novos por quase uma década.

Linha do tempo da transição: 2026 fase-teste, 2027-28 CBS plena e fim de PIS/Cofins, 2029-32 transição gradual, 2033 modelo pleno
A transição da Reforma Tributária em quatro marcos, de 2026 a 2033.
PeríodoO que aconteceTributos vigentes
2026Fase-teste: IBS e CBS aparecem na nota com alíquotas simbólicas, sem reduzir os tributos atuais.ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI + IBS/CBS (teste)
2027–2028CBS entra em vigor; PIS e Cofins são extintos. IPI é zerado (salvo ZFM).ICMS, ISS + CBS plena + IBS
2029–2032ICMS e ISS são reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe gradualmente.ICMS/ISS (parciais) + IBS + CBS
2033Modelo plenamente implementado; ICMS e ISS extintos.IBS + CBS (+ IS, se aplicável)
Cronograma de transição conforme a LC 214/2025.

As alíquotas de teste de 2026

Em 2026 as alíquotas não têm impacto de caixa relevante — são deliberadamente baixas para calibrar sistemas e obrigações acessórias. O detalhe que pega muitos contadores de surpresa é que a parcela municipal do IBS é exatamente zero neste ano (art. 343 da LC 214/2025): o pacto federativo do IBS ainda não está operacional, e a divisão 50/50 entre UF e município só começa em 2027.

Tributo (campo na NF-e)Alíquota em 2026
IBS estadual (pIBSUF)0,10%
IBS municipal (pIBSMun)0,00%
CBS (pCBS)0,90%
PIS / CofinsRegime normal (ainda vigentes)
Alíquotas de teste validadas campo a campo — não apenas pela soma.

A transição gradual de 2029 a 2032

É o trecho mais delicado para a apuração: IBS e ICMS/ISS coexistem com alíquotas parciais e complementares. A cada ano o IBS ganha um décimo da alíquota plena enquanto o ICMS/ISS cede a fração equivalente, mantendo a carga total estável.

AnoFator IBSIBS efetivoFator ICMS/ISS
20291/1010% da plena9/10
20302/1020% da plena8/10
20313/1030% da plena7/10
20324/1040% da plena6/10
2033+Plena100%0 (extinto)
Fórmula: fator_IBS = (ano − 2028) / 10; fator_ICMS = 1 − fator_IBS.
Para o contador, 2026 é o ano de preparar dados e processos. As notas já trazem os novos campos — validar essa estrutura agora evita retrabalho quando a cobrança for real. É exatamente o que abordamos em Validação de NF-e na prática.

Por que validar as notas desde já

Mesmo com alíquotas simbólicas, a estrutura dos grupos de IBS/CBS na NF-e precisa estar correta: CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas. Erros silenciosos hoje viram glosa de crédito amanhã — e o aproveitamento de crédito é o que separa quem ganha da reforma de quem paga a mais (veja Créditos de IBS/CBS: como não deixar dinheiro na mesa). É aí que o TribControl atua, conferindo cada nota contra as regras da LC 214/2025 e da NT 2025.002.

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