Reforma Tributária: o que realmente muda a partir de 2026
IBS, CBS e o fim gradual de ICMS, ISS, PIS e Cofins. Um guia objetivo para contadores entenderem o cronograma de transição da LC 214/2025.
A Reforma Tributária do consumo, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, inaugura um novo modelo de tributação no Brasil. No lugar de cinco tributos com regras próprias — ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI —, o país adota um IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, de competência de estados e municípios) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal).
O cronograma de transição
A mudança não é instantânea: ela se estende de 2026 a 2033, com os tributos antigos convivendo com os novos por quase uma década.
| Período | O que acontece | Tributos vigentes |
|---|---|---|
| 2026 | Fase-teste: IBS e CBS aparecem na nota com alíquotas simbólicas, sem reduzir os tributos atuais. | ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI + IBS/CBS (teste) |
| 2027–2028 | CBS entra em vigor; PIS e Cofins são extintos. IPI é zerado (salvo ZFM). | ICMS, ISS + CBS plena + IBS |
| 2029–2032 | ICMS e ISS são reduzidos ano a ano enquanto o IBS sobe gradualmente. | ICMS/ISS (parciais) + IBS + CBS |
| 2033 | Modelo plenamente implementado; ICMS e ISS extintos. | IBS + CBS (+ IS, se aplicável) |
As alíquotas de teste de 2026
Em 2026 as alíquotas não têm impacto de caixa relevante — são deliberadamente baixas para calibrar sistemas e obrigações acessórias. O detalhe que pega muitos contadores de surpresa é que a parcela municipal do IBS é exatamente zero neste ano (art. 343 da LC 214/2025): o pacto federativo do IBS ainda não está operacional, e a divisão 50/50 entre UF e município só começa em 2027.
| Tributo (campo na NF-e) | Alíquota em 2026 |
|---|---|
IBS estadual (pIBSUF) | 0,10% |
IBS municipal (pIBSMun) | 0,00% |
CBS (pCBS) | 0,90% |
| PIS / Cofins | Regime normal (ainda vigentes) |
A transição gradual de 2029 a 2032
É o trecho mais delicado para a apuração: IBS e ICMS/ISS coexistem com alíquotas parciais e complementares. A cada ano o IBS ganha um décimo da alíquota plena enquanto o ICMS/ISS cede a fração equivalente, mantendo a carga total estável.
| Ano | Fator IBS | IBS efetivo | Fator ICMS/ISS |
|---|---|---|---|
| 2029 | 1/10 | 10% da plena | 9/10 |
| 2030 | 2/10 | 20% da plena | 8/10 |
| 2031 | 3/10 | 30% da plena | 7/10 |
| 2032 | 4/10 | 40% da plena | 6/10 |
| 2033+ | Plena | 100% | 0 (extinto) |
Por que validar as notas desde já
Mesmo com alíquotas simbólicas, a estrutura dos grupos de IBS/CBS na NF-e precisa estar correta: CST, cClassTrib, base de cálculo e alíquotas. Erros silenciosos hoje viram glosa de crédito amanhã — e o aproveitamento de crédito é o que separa quem ganha da reforma de quem paga a mais (veja Créditos de IBS/CBS: como não deixar dinheiro na mesa). É aí que o TribControl atua, conferindo cada nota contra as regras da LC 214/2025 e da NT 2025.002.
