Diagnóstico do Simples Híbrido
A partir de 2027, a empresa do Simples Nacional pode apurar a CBS por fora do DAS em vez de recolhê-la embutida na alíquota efetiva do regime (LC 214/2025, art. 41, §3º). Não é uma escolha obviamente boa nem obviamente ruim: depende de quanto crédito de insumo a empresa toma e de quanto de CBS ela realmente deve, e isso muda de mês para mês.
O Diagnóstico do Simples Híbrido do TribControl responde a essa pergunta um mês por vez. Você escolhe a empresa do Simples e o período, informa o DAS daquele mês (total, PIS e COFINS deduzidos) e o sistema projeta a CBS do mesmo mês a partir das NF-e já importadas. O resultado é o aumento ou a economia estimada do mês, em reais e em percentual do DAS.
A conta é explícita e isola só a troca que a reforma faz: novo total estimado = DAS sem PIS/COFINS + CBS projetada, ou seja, a diferença é sempre CBS − (PIS + COFINS). O restante do DAS — IRPJ, CSLL, CPP e os impostos estaduais e municipais — não se move.
Um mês por vez, não uma média do ano
O diagnóstico é sempre do período selecionado no filtro — não de um agregado de 12 meses. Isso é deliberado: a diferença entre DAS e CBS varia mês a mês com o volume de compras e com os créditos apurados no período, não só com o faturamento. Um mês de estoque comprado adiantado e um mês sem compras dão respostas diferentes, e é justamente essa série que interessa acompanhar. Trocar o mês no filtro preserva a empresa selecionada, e vice-versa.
Sinal do mês, não decisão de migração
Junto do valor, a tela mostra um sinal do mês — MIGRAR, NÃO MIGRAR ou LIMÍTROFE — calibrado sobre a receita mensal da empresa (RBT12 ÷ 12), e não sobre o tamanho do DAS. Ele é rotulado como sinal, e não como veredito, de propósito: um mês isolado é ruidoso, e a decisão de sair do DAS se toma olhando a sequência de meses. Sem o RBT12 cadastrado, o sinal não aparece — o comparativo financeiro continua.
De onde vem a CBS projetada
Dos seus próprios XMLs, projetados à alíquota plena de 8,80% e já líquidos do crédito das entradas: quando a NF-e declara o grupo IBS/CBS, a projeção sai por regra de três sobre o pCBS/vCBS informados. Quando parte dos itens vem sem o grupo, o valor é estimado pela base e vem rotulado como tal na tela — uma aproximação, já que o vProd não é a base legal da CBS. E quando não há como projetar nada — mês sem NF-e importada, ou notas que não trazem o grupo nem base para estimar — a tela diz isso explicitamente, em vez de exibir uma economia que seria só o PIS/COFINS saindo do DAS sem nenhuma CBS entrando na conta.
Limites honestos
O número é uma estimativa a partir dos XMLs disponíveis e não substitui a apuração fiscal oficial. No v0, o cenário é travado em 2027, quando somente a CBS pode sair do DAS — o IBS residual e o ICMS/ISS continuam apurados pelos Anexos; o sublimite de R$ 3,6 milhões é validado manualmente; e NFS-e (serviços tomados) ficam fora da base de crédito. MEI e SIMEI não podem optar pela apuração fora do DAS (Resolução CGSN 186/2026) e por isso não entram nesse diagnóstico. Para entender o Simples Híbrido em mais detalhe, veja o capítulo Simples Nacional na Reforma Tributária do nosso guia.
Como ajuda na transição para o IBS/CBS
A decisão de sair do DAS para a CBS não pode esperar a virada de 2027 — a empresa precisa saber, com antecedência, se o ganho compensa a complexidade extra de apurar um tributo por fora. Rodar o diagnóstico a cada fechamento, à medida que o DAS do mês é pago e novas NF-e chegam, monta essa série mês a mês e evita decidir no escuro ou só depois que a janela de planejamento já fechou.
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