A nova nota fiscal: o que muda no leiaute da NF-e
IBS, CBS e Imposto Seletivo entram na NF-e como campos e grupos novos dentro do XML, definidos pela NT 2025.002. Veja o que muda item a item, o que isso altera na emissão e nas rejeições, o que já muda no DANFE (e o que ainda não muda) e o que acontece com a NFS-e e os eventos da nota.
O capítulo anterior mostrou como o split payment separa o IBS e a CBS no momento do pagamento — mas esse mecanismo só funciona porque esses valores já chegam corretamente destacados na nota fiscal. Este capítulo mostra exatamente onde e como isso acontece: os campos e grupos que a Nota Técnica 2025.002 acrescentou ao XML da NF-e, o que muda na hora de emitir e rejeitar, e o que o cliente final realmente vê no documento impresso.
O que muda no leiaute
Durante toda a transição (2026 a 2032), a NF-e carrega dois sistemas de tributação em paralelo — o legado (ICMS, ISS, IPI, PIS, Cofins) e o novo (IBS, CBS, Imposto Seletivo) —, como já detalhado no capítulo Transição do ICMS/ISS. O que este capítulo cobre é a parte nova: a NT 2025.002 acrescenta, dentro de cada item (det/imposto), um grupo raiz IBSCBS, com CST e cClassTrib no topo e, dentro dele, o grupo gIBSCBS, que se divide em três partes — uma para cada ente que recebe a arrecadação [1]:
| Subgrupo | Ente | Campos principais |
|---|---|---|
gIBSUF | IBS estadual | pIBSUF (alíquota), vIBSUF (valor), gRed (redução), gDif (diferimento), gDevTrib (devolução/cashback) |
gIBSMun | IBS municipal | pIBSMun, vIBSMun, gRed, gDif, gDevTrib — mesma estrutura da parcela estadual |
gCBS | CBS (federal) | pCBS, vCBS, gRed, gDif, gDevTrib, além do gALCZFMCBS para operações com alíquota zero em ZFM/ALC |
Além desses três, o grupo gTribRegular registra o que seria devido se a operação não estivesse sob uma condição suspensiva ou resolutória (o caso mais comum é a Zona Franca de Manaus), os grupos gIBSCredPres/gCBSCredPres registram o crédito presumido da própria operação, e o grupo gTribCompraGov registra um cálculo paralelo, sem redução, para operações de compra governamental [1].
O Imposto Seletivo não fica dentro do grupo IBSCBS — é um grupo próprio (identificado pelo prefixo UB no leiaute), com CSTIS, cClassTribIS, base de cálculo própria (vBCIS) e alíquota própria (pIS, mais pISEspec para os casos de alíquota específica por unidade) [1]. E no cabeçalho da nota, o grupo gCompraGov — renomeado de "antecipação de pagamento" para "Compras Governamentais" na versão 1.40 — ganhou novos entes (Consórcio Público, Comitê Gestor do IBS) e novos tipos de operação; não confundir com o grupo gPagAntecipado, que é outra coisa — trata especificamente das Notas de Antecipação de Pagamento [1].
IBSCBSTot, no cabeçalho) soma o que cada item gerou, e o valor final da nota é: vNFTot = vProdTot + ΣvIBSUF + ΣvIBSMun + ΣvCBS + ΣvIS. Uma divergência de centavos aqui é um dos erros mais comuns de conferência [1].Os novos campos, um a um
Não é só um campo — é uma dezena de campos organizados em subgrupos condicionais, e cada um tem um jeito específico de dar errado:
| Campo | Grupo | Obrigatoriedade | Onde mais erra |
|---|---|---|---|
CST | IBSCBS (raiz do item) | Sempre que o grupo estiver presente | Confundir com o CST do ICMS — são tabelas diferentes, com formatos e vigências próprias |
cClassTrib | IBSCBS (raiz do item) | Sempre que o grupo estiver presente | Tem capítulo próprio — cClassTrib e cBenef |
cBenef | Grupo do ICMS legado (fora do IBSCBS) | Quando o CST-ICMS exigir benefício | Idem — ver capítulo dedicado |
vBC | gIBSCBS | Sempre | Tratar como igual à base do ICMS/ISS legado — são bases de cálculo independentes |
pIBSUF / pIBSMun / pCBS | gIBSUF / gIBSMun / gCBS | Sempre | Aplicar a alíquota do ano errado — o percentual sobe a cada ano da transição |
vIBSUF / vIBSMun / vCBS | gIBSUF / gIBSMun / gCBS | Sempre | Divergência aritmética entre base × alíquota e o valor informado |
gRed (pRedAliq / pAliqEfet) | Dentro de cada subgrupo (UF/Mun/CBS) | Condicional — produto ou operação com redução | Aplicar a redução duas vezes: uma pelo cClassTrib, outra pelo percentual do campo |
gDif (pDif / vDif) | Dentro de cada subgrupo | Condicional — diferimento | Confundir diferimento (posterga o pagamento) com redução (diminui o valor) |
gDevTrib (vDevTrib, pDevTrib — novo v1.40) | Dentro de cada subgrupo | Condicional — devolução/cashback | Preencher numa operação sem direito à devolução prevista no art. 118 da LC 214/2025 |
Um trecho real da estrutura, com os valores de teste do IBS e da CBS vigentes em 2026 [2] [3], deixa a árvore mais concreta:
<det nItem="1">
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>000</CST> <!-- tributação integral -->
<cClassTrib>000001</cClassTrib> <!-- ilustrativo -->
<gIBSCBS>
<vBC>1000.00</vBC>
<gIBSUF>
<pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
<vIBSUF>1.00</vIBSUF>
</gIBSUF>
<gIBSMun>
<pIBSMun>0.0000</pIBSMun>
<vIBSMun>0.00</vIBSMun>
</gIBSMun>
<gCBS>
<pCBS>0.9000</pCBS>
<vCBS>9.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>
</det>O que muda na emissão
A obrigatoriedade do grupo IBSCBS não chegou de uma vez — a NT 2025.002 escalona o cronograma entre valor jurídico, obrigatoriedade em homologação e obrigatoriedade em produção, com marcos firmes ao longo de 2026 [1]:
| Marco | O que muda |
|---|---|
| 01/01/2026 | Campos de IBS/CBS/IS ganham valor jurídico, ainda facultativos por regra de validação |
| 01/07/2026 | Grupo IBSCBS passa a ser obrigatório em homologação (regra UB12-10) |
| 03/08/2026 | Grupo IBSCBS obrigatório também em produção — a partir daqui, ausência bloqueia a autorização |
| 01/09/2026 | Devolução passa a exigir o grupo DFeReferenciado, não mais o antigo refNFe (regra VC02-14) |
As rejeições que mais aparecem depois desses marcos: grupo IBSCBS ausente ou incompleto; uso de um tributo do sistema antigo (ICMS, ISS, IPI, II, PIS, Cofins) numa Nota de Crédito ou de Débito (finNFe 5 ou 6) — vedação expressa da própria NT [1]—; e divergência aritmética entre base, alíquota e valor em qualquer um dos três subgrupos. Vale ainda um cuidado técnico que passa despercebido: os campos de retorno da SEFAZ também mudaram de tamanho — cStat passou de 3 para até 4 dígitos, e nProt pode ter 15 ou 17 dígitos, conforme a UF. Um sistema que faz parsing desses campos com largura fixa (em vez de ler o valor completo) quebra silenciosamente, mesmo quando a nota foi autorizada normalmente [1].
DANFE e o que o cliente vê
Aqui vale uma correção de expectativa: o DANFE — o documento auxiliar impresso que acompanha a mercadoria — ainda não ganhou uma seção própria para mostrar IBS, CBS e IS discriminados. A própria NT 2025.002 diz textualmente que essas alterações de exibição "ainda estão em estudo e serão publicadas em versão futura" [1]. Na prática, isso significa que o valor total impresso no papel já reflete os novos tributos — porque eles se somam ao total da nota, como visto acima —, mas sem uma linha separada mostrando quanto disso é IBS, quanto é CBS. O cliente final vê um total maior, sem (ainda) ver o motivo discriminado.
A única mudança visual já confirmada no papel é a do DANFE emitido em contingência: quando a nota sai pelo EPEC, o documento impresso traz a expressão literal "DANFE impresso em contingência – EPEC regularmente recebida pela Receita Federal do Brasil", com o número do protocolo do evento, o motivo e a hora de entrada em contingência [6]. Para a NFC-e (o cupom do consumidor final), o requisito técnico é que o QR Code de consulta já traga o valor total acrescido de IBS/CBS/IS — mesmo sem uma quebra visual no cupom impresso.
NFS-e e outros modelos
A obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional — desde 1º de janeiro de 2026, sob gestão do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e) — já foi tratada pelo ângulo do impacto setorial no capítulo Impacto em serviços [4]. Do ponto de vista do leiaute, o que muda em relação à NF-e: o serviço é classificado por um código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços), não pelo NCM usado para mercadorias, e os campos de IBS/CBS aparecem de forma mais direta — AliquotaIBS/ValorIBS e AliquotaCBS/ValorCBS ficam diretamente sob Servico/Valores, sem o aninhamento em subgrupos por ente federativo que a NF-e usa para separar a parcela estadual da municipal.
Os outros modelos de documento fiscal eletrônico seguem o mesmo grupo IBSCBS da NF-e, sem uma NT própria de reforma: a NFA-e (emitida pela própria administração tributária, sem previsão de contingência) e a NFC-e (documento simplificado para consumidor final, com DANFE impresso pelo próprio aplicativo do contribuinte) carregam os mesmos campos e a mesma estrutura descritos neste capítulo.
Eventos e manifestação do destinatário
A NT 2025.002 também criou uma série de eventos específicos da reforma — registros que não alteram a nota em si, mas documentam uma ocorrência ligada a ela (pagamento, crédito, perda de mercadoria):
- Do emitente: informação de efetivo pagamento integral, importação em ZFM/ALC não convertida em isenção, perecimento/perda/roubo/furto em transporte por conta do fornecedor, fornecimento não realizado com pagamento antecipado, e — novo na versão 1.40 — atualização da data de previsão de entrega.
- Do destinatário: perecimento/perda/roubo/furto em transporte por conta do adquirente, aceite de débito na apuração por nota de crédito, imobilização de item, e solicitação de apropriação de crédito de combustível ou de bens/serviços dependentes da atividade do adquirente.
- Do emitente ou do destinatário: solicitação de apropriação de crédito presumido — é o único evento da lista que qualquer um dos dois lados da operação pode registrar.
- Entre empresas: manifestação sobre transferência de crédito de IBS/CBS em casos de sucessão empresarial.
Um evento foi extinto na versão 1.40: o de destinação de item para consumo pessoal, revogado pela LC 227/2026. Esses eventos somam-se — sem substituir — à manifestação do destinatário, que já existia antes da reforma e ganhou peso extra porque a Confirmação da Operação é o gatilho que consolida o crédito de IBS/CBS tomado sobre aquela nota. O capítulo Obrigações acessórias detalha os quatro tipos de manifestação e a tabela completa de multas do art. 341-G — inclusive a de 1 UPF por falta de manifestação, quando ela é exigida.
Dois dos campos citados na tabela deste capítulo — cClassTrib e cBenef — merecem atenção redobrada, porque é ali que mora a confusão mais comum do mercado: tratá-los como se fossem a mesma coisa. O próximo capítulo separa os dois eixos e mostra o passo a passo de classificação, do NCM ao código final.
Referências
- [1] NT 2025.002, versão 1.40 (05/2026) — Portal Nacional da NF-e — Nota Técnica que insere os campos e grupos de IBS, CBS e Imposto Seletivo na NF-e (mod. 55) e na NFC-e (mod. 65) para o Regime Normal (CRT=3): estrutura do grupo IBSCBS por item, totalizadores, grupo do Imposto Seletivo, grupo de Compras Governamentais, cronograma de obrigatoriedade e ampliação dos campos cStat e nProt. Fonte oficial
- [2] Lei Complementar 214/2025, art. 343 — Fixa a alíquota de teste do IBS para fatos geradores de 2026 em 0,10%, dividida entre a parcela estadual (pIBSUF) e a municipal (pIBSMun, zerada nesse período) — valores usados no exemplo de XML deste capítulo. Fonte oficial
- [3] Lei Complementar 214/2025, art. 346 — Fixa a alíquota de teste da CBS para 2026 em 0,90% (pCBS) — valor usado no exemplo de XML deste capítulo. Fonte oficial
- [4] Lei Complementar 214/2025, art. 62 — Obriga municípios e o Distrito Federal, desde 1º/1/2026 e até 31/12/2032, a autorizar a NFS-e de padrão nacional ou a compartilhar o leiaute de sua NFS-e municipal com esse padrão, sob gestão do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS-e). Fonte oficial
- [5] Lei Complementar 214/2025, art. 341-G, XVIII — Tipifica o registro de DPEC/EPEC divergente como infração a obrigação acessória, com multa de 33% sobre o valor da diferença apurada. Fonte oficial
- [6] MOC 7.00 — Visão Geral (ENCAT, novembro/2020) — Documento-base do Projeto NF-e que define o mecanismo de contingência EPEC, a frase obrigatória do DANFE emitido nessa modalidade e o conceito-base de manifestação do destinatário — anterior à Reforma Tributária, mas ainda a norma vigente para esses mecanismos. Fonte oficial
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