CBS, IBS e Imposto Seletivo

Os três tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins: quem cobra cada um, quem fiscaliza e como eles convivem na mesma nota fiscal.

O capítulo anterior explicou por que a reforma trocou cinco tributos por um modelo de IVA dual. Este detalha os três tributos que nascem desse modelo: a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Os dois primeiros têm a mesma estrutura técnica e dividem a competência entre União e entes subnacionais [1]; o terceiro tem uma lógica completamente diferente — não existe para arrecadar de forma neutra, mas para desestimular o consumo de bens específicos [2].

O que é cada um

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. É administrada diretamente pela Receita Federal, nos mesmos moldes das contribuições que substitui, e é o tributo de implementação mais rápida da reforma: a partir de 2027 já opera em alíquota plena, com PIS e Cofins extintos.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Segue o mesmo desenho técnico da CBS — mesma base de cálculo, mesma não cumulatividade plena, mesmas regras de crédito — mas sua entrada é gradual, com alíquota plena só a partir de 2033, dado o tamanho do desafio de unificar a cobrança entre 27 estados e mais de 5.500 municípios.

O Imposto Seletivo (IS) é federal e extrafiscal: incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de um rol fechado de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos automotores, embarcações e aeronaves de uso particular, alguns bens minerais extraídos e apostas de quota fixa [3]. É monofásico (incide numa única etapa da cadeia, normalmente na produção ou importação) e não gera crédito para quem compra o produto tributado.

CBS

Contribuição sobre Bens e Serviços

Competência
União
Substitui
PIS + Cofins
Alíquota plena
a partir de 2027
Gera crédito
Sim

IBS

Imposto sobre Bens e Serviços

Competência
Estados + Municípios
Substitui
ICMS + ISS
Alíquota plena
a partir de 2033
Gera crédito
Sim

Imposto Seletivo

Extrafiscal, sobre bens e serviços específicos

Competência
União
Substitui
Parte do IPI
Incidência
Monofásica
Gera crédito
Não

Quem arrecada e quem fiscaliza

A CBS é administrada de ponta a ponta pela Receita Federal — arrecada, fiscaliza e distribui como faz hoje com PIS e Cofins. O IBS é diferente: como sua competência é compartilhada entre milhares de entes, a gestão é centralizada no Comitê Gestor do IBS, entidade técnica sem subordinação a nenhum ente isoladamente — nem mesmo à União, que não tem representantes no Comitê e cuida apenas da CBS.

Dentro do próprio IBS, a fiscalização também precisa de coordenação: a competência para fiscalizar uma operação segue, como regra, o critério de destino, e o ente competente registra eletronicamente seu interesse em fiscalizar antes de agir — mecanismo que evita que o mesmo fato gerador seja autuado por dois entes ao mesmo tempo. Quando a fiscalização resulta em cobrança, o lançamento é único (soma as parcelas estadual e municipal num só auto de infração), mas os créditos apurados continuam individualizados por ente [4].

A harmonização entre a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS não fica só no papel: a LC 227/2026 cria uma associação pública própria, com governança paritária entre os dois órgãos, para desenvolver e operar os sistemas compartilhados de IBS e CBS — a infraestrutura técnica comum aos dois tributos, incluindo os cruzamentos que sustentam a fiscalização.

Como convivem na mesma operação

Numa nota fiscal comum — sem Imposto Seletivo — só o IBS e a CBS aparecem, calculados sobre a mesma base de cálculo. Quando o item vendido está sujeito ao IS, a ordem de cálculo importa: o valor do IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS da mesma operação, mas o inverso não acontece — IBS e CBS não integram a base de cálculo do IS.

TributoBase de cálculoAlíquota (referência)CreditamentoDestino da arrecadação
CBSValor da operação, incluindo o IS quando aplicávelFixada por resolução do Senado, com base em cálculo do TCUNão cumulativo plenoReceita Federal (parcela vinculada ao seguro-desemprego e ao BNDES)
IBSMesma base da CBSSoma da parcela estadual + parcela municipal, cada uma fixada por lei própria do enteNão cumulativo plenoComitê Gestor do IBS, distribuído aos estados e municípios de destino
Imposto SeletivoValor do bem/serviço, excluindo o próprio IS, o IBS e a CBSFixada por lei ordinária federal, dentro de tetos e alíquotas zero previstos em leiNão gera créditoReceita Federal
Comparativo entre CBS, IBS e Imposto Seletivo — competência, base, alíquota, creditamento e destino da arrecadação.

Um exemplo numérico ajuda a visualizar a ordem de cálculo. Considere a venda de um produto sujeito ao IS (por exemplo, um cigarro) por R$ 100, valor do produto antes de qualquer tributo:

  • Base do IS: R$ 100 (valor do produto, já excluídos IBS, CBS e descontos incondicionais). Com uma alíquota ilustrativa de 20%, o IS calculado é R$ 20.
  • Base do IBS e da CBS: R$ 100 + R$ 20 (IS) = R$ 120 — o valor do IS entra na base dos dois tributos seguintes.
  • IBS e CBS: calculados sobre os R$ 120, com as alíquotas de referência vigentes no ano da operação.

As alíquotas de referência exatas de IBS e CBS ainda dependem de resolução do Senado Federal e são recalculadas periodicamente para respeitar o teto de arrecadação da reforma — o detalhamento de como cada setor é afetado está no capítulo Alíquotas. Como o IS aumenta a base sobre a qual IBS e CBS incidem, ele encarece a operação além do seu próprio valor — efeito que não acontece nos itens fora do Anexo XVII da LC 214/2025.

A apuração de créditos e débitos de IBS e CBS por empresa e período — incluindo o saldo líquido a recolher ou compensar — é justamente o que o TribControl automatiza na apuração de IBS/CBS. Os detalhes de como não perder crédito nessa apuração estão no post Créditos de IBS e CBS: como não perder. O próximo capítulo detalha, um a um, os tributos que ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir no Tributos extintos.

Referências

  1. [1] Constituição Federal, arts. 156-A e 195, V (redação da EC 132/2023)Institui o IBS (competência compartilhada de estados e municípios) e a CBS (contribuição federal), com estrutura de não cumulatividade plena. Fonte oficial
  2. [2] Constituição Federal, art. 153, VIII (redação da EC 132/2023)Institui o Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Fonte oficial
  3. [3] Lei Complementar 214/2025, arts. 412 a 418 e Anexo XVIIFixa o fato gerador, a base de cálculo e a lista de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, além das exclusões da sua base de cálculo. Fonte oficial
  4. [4] Lei Complementar 227/2026Detalha a governança e a estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, a fiscalização compartilhada entre estados e municípios (arts. 3º e 4º) e a Associação Pública RFB-CGIBS para os sistemas comuns de IBS e CBS (art. 493-A). Fonte oficial

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre: CBS, IBS e Imposto Seletivo.

IBS e CBS são o mesmo imposto?expand_more

Não, mas têm a mesma estrutura técnica — mesma base de cálculo, mesma lógica de não cumulatividade plena e mesmas regras de creditamento. A diferença é a competência: a CBS é federal, administrada pela Receita Federal; o IBS é estadual e municipal, administrado pelo Comitê Gestor do IBS. Na prática, uma mesma operação gera dois valores separados (vIBS e vCBS) na nota fiscal, calculados sobre a mesma base.

Quem cobra o IBS: estado ou município?expand_more

Os dois. O IBS soma uma parcela estadual (que substitui o ICMS) e uma parcela municipal (que substitui o ISS), cada uma fixada por lei própria do respectivo ente dentro dos limites da alíquota de referência. A gestão do imposto — regulamentação, fiscalização e distribuição da arrecadação entre os mais de 5.500 entes — é unificada pelo Comitê Gestor do IBS, para evitar que a cobrança se fragmente numa regra por estado e por município.

O Imposto Seletivo incide sobre o quê?expand_more

Sobre um rol fechado de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, listado no Anexo XVII da LC 214/2025: cigarros e outros produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos automotores (exceto caminhões), embarcações e aeronaves de uso particular, alguns bens minerais extraídos e apostas de quota fixa. Produtos fora dessa lista — como agrotóxicos e armas de fogo — não estão sujeitos ao IS.

O IS gera crédito?expand_more

Não. O Imposto Seletivo é monofásico e extrafiscal — seu objetivo é desestimular o consumo do bem ou serviço, não arrecadar de forma neutra na cadeia. Por isso, diferentemente do IBS e da CBS, ele não gera crédito para quem compra o produto tributado. Ele ainda entra na base de cálculo do IBS e da CBS da mesma operação, o que aumenta o valor final sobre o qual esses dois tributos incidem.