CBS, IBS e Imposto Seletivo
Os três tributos que substituem ICMS, ISS, PIS e Cofins: quem cobra cada um, quem fiscaliza e como eles convivem na mesma nota fiscal.
O capítulo anterior explicou por que a reforma trocou cinco tributos por um modelo de IVA dual. Este detalha os três tributos que nascem desse modelo: a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo. Os dois primeiros têm a mesma estrutura técnica e dividem a competência entre União e entes subnacionais [1]; o terceiro tem uma lógica completamente diferente — não existe para arrecadar de forma neutra, mas para desestimular o consumo de bens específicos [2].
O que é cada um
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é federal e substitui o PIS e a Cofins. É administrada diretamente pela Receita Federal, nos mesmos moldes das contribuições que substitui, e é o tributo de implementação mais rápida da reforma: a partir de 2027 já opera em alíquota plena, com PIS e Cofins extintos.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é estadual e municipal e substitui o ICMS e o ISS. Segue o mesmo desenho técnico da CBS — mesma base de cálculo, mesma não cumulatividade plena, mesmas regras de crédito — mas sua entrada é gradual, com alíquota plena só a partir de 2033, dado o tamanho do desafio de unificar a cobrança entre 27 estados e mais de 5.500 municípios.
O Imposto Seletivo (IS) é federal e extrafiscal: incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de um rol fechado de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos automotores, embarcações e aeronaves de uso particular, alguns bens minerais extraídos e apostas de quota fixa [3]. É monofásico (incide numa única etapa da cadeia, normalmente na produção ou importação) e não gera crédito para quem compra o produto tributado.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços
- Competência
- União
- Substitui
- PIS + Cofins
- Alíquota plena
- a partir de 2027
- Gera crédito
- Sim
IBS
Imposto sobre Bens e Serviços
- Competência
- Estados + Municípios
- Substitui
- ICMS + ISS
- Alíquota plena
- a partir de 2033
- Gera crédito
- Sim
Imposto Seletivo
Extrafiscal, sobre bens e serviços específicos
- Competência
- União
- Substitui
- Parte do IPI
- Incidência
- Monofásica
- Gera crédito
- Não
Quem arrecada e quem fiscaliza
A CBS é administrada de ponta a ponta pela Receita Federal — arrecada, fiscaliza e distribui como faz hoje com PIS e Cofins. O IBS é diferente: como sua competência é compartilhada entre milhares de entes, a gestão é centralizada no Comitê Gestor do IBS, entidade técnica sem subordinação a nenhum ente isoladamente — nem mesmo à União, que não tem representantes no Comitê e cuida apenas da CBS.
Dentro do próprio IBS, a fiscalização também precisa de coordenação: a competência para fiscalizar uma operação segue, como regra, o critério de destino, e o ente competente registra eletronicamente seu interesse em fiscalizar antes de agir — mecanismo que evita que o mesmo fato gerador seja autuado por dois entes ao mesmo tempo. Quando a fiscalização resulta em cobrança, o lançamento é único (soma as parcelas estadual e municipal num só auto de infração), mas os créditos apurados continuam individualizados por ente [4].
Como convivem na mesma operação
Numa nota fiscal comum — sem Imposto Seletivo — só o IBS e a CBS aparecem, calculados sobre a mesma base de cálculo. Quando o item vendido está sujeito ao IS, a ordem de cálculo importa: o valor do IS entra na base de cálculo do IBS e da CBS da mesma operação, mas o inverso não acontece — IBS e CBS não integram a base de cálculo do IS.
| Tributo | Base de cálculo | Alíquota (referência) | Creditamento | Destino da arrecadação |
|---|---|---|---|---|
| CBS | Valor da operação, incluindo o IS quando aplicável | Fixada por resolução do Senado, com base em cálculo do TCU | Não cumulativo pleno | Receita Federal (parcela vinculada ao seguro-desemprego e ao BNDES) |
| IBS | Mesma base da CBS | Soma da parcela estadual + parcela municipal, cada uma fixada por lei própria do ente | Não cumulativo pleno | Comitê Gestor do IBS, distribuído aos estados e municípios de destino |
| Imposto Seletivo | Valor do bem/serviço, excluindo o próprio IS, o IBS e a CBS | Fixada por lei ordinária federal, dentro de tetos e alíquotas zero previstos em lei | Não gera crédito | Receita Federal |
Um exemplo numérico ajuda a visualizar a ordem de cálculo. Considere a venda de um produto sujeito ao IS (por exemplo, um cigarro) por R$ 100, valor do produto antes de qualquer tributo:
- Base do IS: R$ 100 (valor do produto, já excluídos IBS, CBS e descontos incondicionais). Com uma alíquota ilustrativa de 20%, o IS calculado é R$ 20.
- Base do IBS e da CBS: R$ 100 + R$ 20 (IS) = R$ 120 — o valor do IS entra na base dos dois tributos seguintes.
- IBS e CBS: calculados sobre os R$ 120, com as alíquotas de referência vigentes no ano da operação.
As alíquotas de referência exatas de IBS e CBS ainda dependem de resolução do Senado Federal e são recalculadas periodicamente para respeitar o teto de arrecadação da reforma — o detalhamento de como cada setor é afetado está no capítulo Alíquotas. Como o IS aumenta a base sobre a qual IBS e CBS incidem, ele encarece a operação além do seu próprio valor — efeito que não acontece nos itens fora do Anexo XVII da LC 214/2025.
A apuração de créditos e débitos de IBS e CBS por empresa e período — incluindo o saldo líquido a recolher ou compensar — é justamente o que o TribControl automatiza na apuração de IBS/CBS. Os detalhes de como não perder crédito nessa apuração estão no post Créditos de IBS e CBS: como não perder. O próximo capítulo detalha, um a um, os tributos que ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI deixam de existir no Tributos extintos.
Referências
- [1] Constituição Federal, arts. 156-A e 195, V (redação da EC 132/2023) — Institui o IBS (competência compartilhada de estados e municípios) e a CBS (contribuição federal), com estrutura de não cumulatividade plena. Fonte oficial
- [2] Constituição Federal, art. 153, VIII (redação da EC 132/2023) — Institui o Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Fonte oficial
- [3] Lei Complementar 214/2025, arts. 412 a 418 e Anexo XVII — Fixa o fato gerador, a base de cálculo e a lista de bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo, além das exclusões da sua base de cálculo. Fonte oficial
- [4] Lei Complementar 227/2026 — Detalha a governança e a estrutura organizacional do Comitê Gestor do IBS, a fiscalização compartilhada entre estados e municípios (arts. 3º e 4º) e a Associação Pública RFB-CGIBS para os sistemas comuns de IBS e CBS (art. 493-A). Fonte oficial
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