NT 2025.002 v1.40: a norma que reescreve a NF-e da Reforma
É a Nota Técnica que coloca IBS, CBS e IS dentro da nota fiscal. Entenda o que a versão 1.40 mudou, o calendário de obrigatoriedade e por que ela define o que o TribControl valida.
A Reforma Tributária do consumo tem duas camadas. Uma é a lei — a LC 214/2025, que cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A outra é a norma técnica que traduz essa lei para dentro do XML da nota fiscal: a NT 2025.002, do Projeto NF-e Nacional. Sem ela, a LC 214 seria apenas texto; é a Nota Técnica que define exatamente quais campos, grupos e regras de validação passam a existir na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).
A versão em vigor é a 1.40 (maio/2026), que substitui a antiga RT NT 2024.002 v1.10. Por enquanto, seu escopo é apenas o Regime Normal (CRT=3) — Simples Nacional, MEI e tributação monofásica terão norma específica, já que sua tributação só começa em 2027. Para o contador que processa notas hoje, porém, é a 1.40 que manda.
Por que a versão importa tanto
Cada versão da NT cria campos, muda regras e remaneja prazos. Validar contra a versão errada significa aceitar uma nota que a SEFAZ vai rejeitar — ou, pior, rejeitar internamente uma nota que é válida. O histórico recente mostra o ritmo das mudanças:
| Versão | Publicação | O que trouxe |
|---|---|---|
| 1.00 | 03/2025 | Versão inicial: campos de controle e eventos de IBS/CBS/IS |
| 1.10–1.34 | 06/2025 – 12/2025 | Criação de campos, novas regras de validação e ajustes de cronograma |
| 1.35–1.36 | 03–04/2026 | Postergação da monofásica; novo tpNFCredito=06 (recusa parcial) |
| 1.40 | 05/2026 | Novos campos e grupos, ampliação de compras governamentais e do cashback, novos tipos de nota de débito e um pacote grande de regras de validação |
O que a v1.40 mudou na prática
A 1.40 é uma das atualizações mais densas da série. Os destaques que afetam diretamente a emissão e a conferência:
- Novos campos:
cIndOp(indicador do local da operação — leilão judicial, irregularidade fiscal),ISUFEmit(inscrição Suframa do emitente) epDevTrib(percentual de devolução no cashback). - Novo grupo
gALCZFMCBS: operações em ZFM/ALC com alíquota zero da CBS (arts. 451 e 466 da LC 214/25), com suas próprias regras de validação (UB66a). - Compras governamentais ampliadas: o grupo
gCompraGovganhou novos entes (Consórcio Público, Comitê Gestor do IBS) e novos tipos de operação (tpOperGov3 e 4). - Novos tipos de Nota de Débito:
tpNFDebito=07(perda em estoque — perecimento, perda, furto, roubo) e08(desenquadramento do Simples Nacional). - Devolução muda de lugar: a partir de 01/09/2026, a devolução deve referenciar o item original via
DFeReferenciado(grupo VC), não mais pelo antigorefNFe— regra VC02-14. - Evento removido: o 211120 (destinação para consumo pessoal) foi extinto pela LC 227/2026, e surge o evento 112150 (atualização da data de previsão de entrega).
O calendário de obrigatoriedade (CRT=3)
Talvez o ponto mais importante para planejar o trabalho: a 1.40 deixa claro quando cada coisa passa a valer. Em 2026 muitas regras estão deliberadamente flexibilizadas, mas há datas firmes no horizonte.
| Marco | Homologação | Produção |
|---|---|---|
| Jan/2026 | Facultativo, RV aplicadas | Valor jurídico a partir de 01/01/2026 |
| 01/07/2026 | IBS/CBS obrigatório (UB12-10) | Ainda não exigido por regra de validação |
| 03/08/2026 | Obrigatório | Obrigatório |
| 01/09/2026 | — | Devolução só via DFeReferenciado (VC02-14) |
| 04/01/2027 | — | Regras de tributação monofásica entram em produção |
Não é só campo novo: o XML ficou mais profundo
A 1.40 consolida o grupo IBSCBS dentro de cada item, com subgrupos para IBS estadual, IBS municipal e CBS — cada um com seus próprios blocos de redução (gRed), diferimento (gDif) e devolução/cashback (gDevTrib). É uma árvore que o validador precisa percorrer inteira:
det/
imposto/
IBSCBS/ ← CST, cClassTrib, indDoacao (novo)
gIBSCBS/
vBC ← base de cálculo (IBS + CBS)
gIBSUF/ → pIBSUF, gRed, gDif, gDevTrib(pDevTrib)
gIBSMun/ → pIBSMun, gRed, gDif, gDevTrib
gCBS/ → pCBS, gRed, gDif, gDevTrib, gALCZFMCBS (novo)
gTribRegular/ ← o que "seria" devido (ZFM/suspensão)
IS (grupo UB) ← CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vISSome a isso a ampliação dos campos de retorno: o cStat passou de 3 para 3–4 dígitos e o nProt pode ter 15 ou 17 dígitos, dependendo da UF. Quem faz parsing do retorno da SEFAZ com largura fixa quebra silenciosamente — um detalhe que não aparece no schema, mas derruba a integração.
Onde o TribControl entra
Acompanhar 40+ regras de validação novas, campo a campo, manualmente não é viável. É exatamente esse o trabalho que o TribControl automatiza: cada XML é validado em lote contra as regras da NT 2025.002 v1.40 — da consistência aritmética (BC × alíquota = tributo) à presença correta dos grupos IBS/CBS/IS, passando pelas regras de redução, cashback e compras governamentais.
| O que a v1.40 introduz | Como o TribControl trata |
|---|---|
| Grupo IBSCBS obrigatório a partir de ago/2026 | Aponta notas sem o grupo ou com CST/cClassTrib inválidos antes do prazo virar bloqueio |
| Alíquotas de transição (0,1% IBS UF, 0,9% CBS em 2026) | Confere a alíquota campo a campo pelo ano de emissão, não só pela soma |
| Crédito amplo de IBS/CBS nas entradas | Relatório de Créditos em Risco cruza CFOP, CST e tipo de operação e mostra, em reais, o crédito em jogo |
| Notas de Crédito/Débito (finNFe 5 e 6) | Separa essas notas na apuração de IBS/CBS e valida a vedação de tributos antigos (B25-80) |
Em outras palavras: a NT 2025.002 v1.40 é a especificação; o TribControl é a implementação que confere se suas notas a cumprem. Para entender o que uma validação de conformidade verifica além do schema da SEFAZ, veja Validação de NF-e na prática; para não perder crédito no caminho, veja Créditos de IBS/CBS: como não deixar dinheiro na mesa. E, para o panorama da transição que torna tudo isso urgente já em 2026, veja o que muda a partir de 2026.
