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NF-eConformidadeReforma Tributária

NT 2025.002 v1.40: a norma que reescreve a NF-e da Reforma

É a Nota Técnica que coloca IBS, CBS e IS dentro da nota fiscal. Entenda o que a versão 1.40 mudou, o calendário de obrigatoriedade e por que ela define o que o TribControl valida.

Equipe TribControl4 min de leitura

A Reforma Tributária do consumo tem duas camadas. Uma é a lei — a LC 214/2025, que cria o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A outra é a norma técnica que traduz essa lei para dentro do XML da nota fiscal: a NT 2025.002, do Projeto NF-e Nacional. Sem ela, a LC 214 seria apenas texto; é a Nota Técnica que define exatamente quais campos, grupos e regras de validação passam a existir na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65).

A versão em vigor é a 1.40 (maio/2026), que substitui a antiga RT NT 2024.002 v1.10. Por enquanto, seu escopo é apenas o Regime Normal (CRT=3) — Simples Nacional, MEI e tributação monofásica terão norma específica, já que sua tributação só começa em 2027. Para o contador que processa notas hoje, porém, é a 1.40 que manda.

Por que a versão importa tanto

Cada versão da NT cria campos, muda regras e remaneja prazos. Validar contra a versão errada significa aceitar uma nota que a SEFAZ vai rejeitar — ou, pior, rejeitar internamente uma nota que é válida. O histórico recente mostra o ritmo das mudanças:

VersãoPublicaçãoO que trouxe
1.0003/2025Versão inicial: campos de controle e eventos de IBS/CBS/IS
1.10–1.3406/2025 – 12/2025Criação de campos, novas regras de validação e ajustes de cronograma
1.35–1.3603–04/2026Postergação da monofásica; novo tpNFCredito=06 (recusa parcial)
1.4005/2026Novos campos e grupos, ampliação de compras governamentais e do cashback, novos tipos de nota de débito e um pacote grande de regras de validação
Histórico resumido da NT 2025.002 até a versão 1.40.

O que a v1.40 mudou na prática

A 1.40 é uma das atualizações mais densas da série. Os destaques que afetam diretamente a emissão e a conferência:

  • Novos campos: cIndOp (indicador do local da operação — leilão judicial, irregularidade fiscal), ISUFEmit (inscrição Suframa do emitente) e pDevTrib (percentual de devolução no cashback).
  • Novo grupo gALCZFMCBS: operações em ZFM/ALC com alíquota zero da CBS (arts. 451 e 466 da LC 214/25), com suas próprias regras de validação (UB66a).
  • Compras governamentais ampliadas: o grupo gCompraGov ganhou novos entes (Consórcio Público, Comitê Gestor do IBS) e novos tipos de operação (tpOperGov 3 e 4).
  • Novos tipos de Nota de Débito: tpNFDebito=07 (perda em estoque — perecimento, perda, furto, roubo) e 08 (desenquadramento do Simples Nacional).
  • Devolução muda de lugar: a partir de 01/09/2026, a devolução deve referenciar o item original via DFeReferenciado (grupo VC), não mais pelo antigo refNFe — regra VC02-14.
  • Evento removido: o 211120 (destinação para consumo pessoal) foi extinto pela LC 227/2026, e surge o evento 112150 (atualização da data de previsão de entrega).

O calendário de obrigatoriedade (CRT=3)

Talvez o ponto mais importante para planejar o trabalho: a 1.40 deixa claro quando cada coisa passa a valer. Em 2026 muitas regras estão deliberadamente flexibilizadas, mas há datas firmes no horizonte.

MarcoHomologaçãoProdução
Jan/2026Facultativo, RV aplicadasValor jurídico a partir de 01/01/2026
01/07/2026IBS/CBS obrigatório (UB12-10)Ainda não exigido por regra de validação
03/08/2026ObrigatórioObrigatório
01/09/2026Devolução só via DFeReferenciado (VC02-14)
04/01/2027Regras de tributação monofásica entram em produção
Marcos de obrigatoriedade da NT 2025.002 v1.40 para o Regime Normal.
Atenção a uma sutileza: contribuintes dispensados do recolhimento em 2026 ainda devem registrar os eventos da Reforma (pagamento, crédito presumido, perdas) para preservar benefícios. Os eventos são obrigações acessórias — e a recomendação da SEFAZ é enviá-los um a um, sem compor lote, para evitar rejeição em cascata.

Não é só campo novo: o XML ficou mais profundo

A 1.40 consolida o grupo IBSCBS dentro de cada item, com subgrupos para IBS estadual, IBS municipal e CBS — cada um com seus próprios blocos de redução (gRed), diferimento (gDif) e devolução/cashback (gDevTrib). É uma árvore que o validador precisa percorrer inteira:

det/
  imposto/
    IBSCBS/                  ← CST, cClassTrib, indDoacao (novo)
      gIBSCBS/
        vBC                  ← base de cálculo (IBS + CBS)
        gIBSUF/  → pIBSUF,  gRed, gDif, gDevTrib(pDevTrib)
        gIBSMun/ → pIBSMun, gRed, gDif, gDevTrib
        gCBS/    → pCBS,    gRed, gDif, gDevTrib, gALCZFMCBS (novo)
      gTribRegular/          ← o que "seria" devido (ZFM/suspensão)
  IS (grupo UB)              ← CSTIS, cClassTribIS, vBCIS, pIS, vIS

Some a isso a ampliação dos campos de retorno: o cStat passou de 3 para 3–4 dígitos e o nProt pode ter 15 ou 17 dígitos, dependendo da UF. Quem faz parsing do retorno da SEFAZ com largura fixa quebra silenciosamente — um detalhe que não aparece no schema, mas derruba a integração.

Onde o TribControl entra

Acompanhar 40+ regras de validação novas, campo a campo, manualmente não é viável. É exatamente esse o trabalho que o TribControl automatiza: cada XML é validado em lote contra as regras da NT 2025.002 v1.40 — da consistência aritmética (BC × alíquota = tributo) à presença correta dos grupos IBS/CBS/IS, passando pelas regras de redução, cashback e compras governamentais.

O que a v1.40 introduzComo o TribControl trata
Grupo IBSCBS obrigatório a partir de ago/2026Aponta notas sem o grupo ou com CST/cClassTrib inválidos antes do prazo virar bloqueio
Alíquotas de transição (0,1% IBS UF, 0,9% CBS em 2026)Confere a alíquota campo a campo pelo ano de emissão, não só pela soma
Crédito amplo de IBS/CBS nas entradasRelatório de Créditos em Risco cruza CFOP, CST e tipo de operação e mostra, em reais, o crédito em jogo
Notas de Crédito/Débito (finNFe 5 e 6)Separa essas notas na apuração de IBS/CBS e valida a vedação de tributos antigos (B25-80)
Da regra da NT à funcionalidade no produto.

Em outras palavras: a NT 2025.002 v1.40 é a especificação; o TribControl é a implementação que confere se suas notas a cumprem. Para entender o que uma validação de conformidade verifica além do schema da SEFAZ, veja Validação de NF-e na prática; para não perder crédito no caminho, veja Créditos de IBS/CBS: como não deixar dinheiro na mesa. E, para o panorama da transição que torna tudo isso urgente já em 2026, veja o que muda a partir de 2026.

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